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PARA PROTEGER A FLORESTA E PREVENIR INCÊNDIOS...

> Não colha ou estrague plantas numa floresta ou em qualquer espaço verde, principalmente azevinho, pois é uma espécie protegida;

> Se for a conduzir ou como ocupante não atire fósforos nem pontas de cigarro pelas janelas;

> Se entrar numa floresta não fume;

> Não faça fogueiras na floresta nem na sua proximidade. Existem locais apropriados para esse efeito;

> Ao terminar o seu piquenique não abandone o lixo, recolha-o e deposite-o nos locais e contentores próprios. Deixe a floresta como a encontrou. Não se esqueça que ela é de todos!

> Para a realização de uma queimada (uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens), em qualquer mês, tem de pedir autorização prévia ao Governador Civil, neste caso, do Distrito do Porto; 

> Se detetar um incêndio, não hesite em telefonar para a Linha de Alerta de Incêndio – 117 de forma a avisar as entidades competentes. Dar informações sobre a localização aproximada do incêndio, a estimativa da sua extensão e a forma de acesso mais rápido ao local pode ser fundamental para que os bombeiros acorram atempadamente ao local do fogo;         

> Participe ativamente na vigia e proteção das florestas. Existem várias iniciativas nesse sentido a nível nacional, como o Programa Voluntariado Jovem para as Florestas, desenvolvido anualmente pelo Instituto Português da Juventude, destinado a todos os jovens entre 18 e 30 anos de idade;

> Participe em campanhas de requalificação das florestas através, nomeadamente, da plantação de árvores. Informe-se acerca destas campanhas junto de entidades especializadas.

Constituição da República Portuguesa

Capítulo II- Direitos e deveres sociais

Artigo 66º

Ambiente e qualidade de vida

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1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e  o dever de o defender.(...)

Em que consiste um Crime de incêndio florestal

Nos termos do art. 274º, nº1 do Código Penal Quem provocar incêndio em terren ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. (...)

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