top of page

Declaração Universal dos Direitos do Homem

(versão abreviada-Amnistia Internacional)

Artigo 1.º

Liberdade e igualdade de todos os seres humanos

Artigo 2.º

Não discriminação

Artigo 3.º

Direito à vida, liberdade e segurança pessoal

Artigo 4.º

Proibição de escravatura

Artigo 5.º

Proibição de tortura e tratamento degradante

Artigo 6.º

Direito à personalidade jurídica

Artigo 7.º

Direito à igualdade perante a lei

Artigo 8.º

Direito a recurso efetivo perante jurisdições nacio- nais

Artigo 9.º

Proibição de prisão, detenção e exílio arbitrários

Artigo 10.º

Direito a ser julgado em público num tribunal independente

Artigo 11.º

Direito a ser considerado inocente até prova em contrário

Artigo 12.º

Direito à vida privada, familiar e protecção da correspondência

Artigo 13.º

Direito a circular livremente no país e de sair e entrar em qualquer país

Artigo 14.º

Direito de requerer e receber asilo

Artigo 15.º

Direito à nacionalidade

Artigo 16.º

Direito de casar e de constituir família

Artigo 17.º

Direito à propriedade

Artigo 18.º

Liberdade de pensamento, consciência e religião

Artigo 19.º

Liberdade de expressão, opinião e informação

Artigo 20.º

Liberdade de reunião e associação pacíficas

Artigo 21.º

Direito de participar nos assuntos públicos do seu país e em eleições livres através do voto secreto

Artigo 22.º

Direito à segurança social

Artigo 23.º

Direito ao trabalho, a remuneração suficiente favorável e a aderir a sindicatos

Artigo 24.º

Direito ao repouso e ao lazer

Artigo 25.º

Direito a um nível de vida adequado

Artigo 26.º

Direito à educação

Artigo 27.º

Direito de participar na vida cultural da comunidade

Artigo 28.º

Direito a uma ordem social para a plena aplicação dos direitos aqui enunciados

Artigo 29.º

Deveres dos indivíduos para com a comunidade

Artigo 30.º

Nenhum indivíduo ou Estado pode atentar contra os direitos e liberdades acima mencionados

bottom of page