Declaração Universal dos Direitos do Homem
(versão abreviada-Amnistia Internacional)
Artigo 1.º
Liberdade e igualdade de todos os seres humanos
Artigo 2.º
Não discriminação
Artigo 3.º
Direito à vida, liberdade e segurança pessoal
Artigo 4.º
Proibição de escravatura
Artigo 5.º
Proibição de tortura e tratamento degradante
Artigo 6.º
Direito à personalidade jurídica
Artigo 7.º
Direito à igualdade perante a lei
Artigo 8.º
Direito a recurso efetivo perante jurisdições nacio- nais
Artigo 9.º
Proibição de prisão, detenção e exílio arbitrários
Artigo 10.º
Direito a ser julgado em público num tribunal independente
Artigo 11.º
Direito a ser considerado inocente até prova em contrário
Artigo 12.º
Direito à vida privada, familiar e protecção da correspondência
Artigo 13.º
Direito a circular livremente no país e de sair e entrar em qualquer país
Artigo 14.º
Direito de requerer e receber asilo
Artigo 15.º
Direito à nacionalidade
Artigo 16.º
Direito de casar e de constituir família
Artigo 17.º
Direito à propriedade
Artigo 18.º
Liberdade de pensamento, consciência e religião
Artigo 19.º
Liberdade de expressão, opinião e informação
Artigo 20.º
Liberdade de reunião e associação pacíficas
Artigo 21.º
Direito de participar nos assuntos públicos do seu país e em eleições livres através do voto secreto
Artigo 22.º
Direito à segurança social
Artigo 23.º
Direito ao trabalho, a remuneração suficiente favorável e a aderir a sindicatos
Artigo 24.º
Direito ao repouso e ao lazer
Artigo 25.º
Direito a um nível de vida adequado
Artigo 26.º
Direito à educação
Artigo 27.º
Direito de participar na vida cultural da comunidade
Artigo 28.º
Direito a uma ordem social para a plena aplicação dos direitos aqui enunciados
Artigo 29.º
Deveres dos indivíduos para com a comunidade
Artigo 30.º
Nenhum indivíduo ou Estado pode atentar contra os direitos e liberdades acima mencionados